- 1 -O INPP tem por objectivo assegurar a eficiência do serviço público de pilotagem nas barras, portos, rios, terminais ou bóias de amarração, na orla marítima sob jurisdição nacional, considerados lugares susceptíveis de realização de opções comerciais.
- 2 -Além dos serviços referidos no número anterior, poderá o INPP exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias que a índole do serviço imponha ou a experiência e o progresso técnico aconselhem.
- 3 -O INPP deverá ainda colaborar com as entidades ligadas à exploração, segurança e defesa dos portos.
ARTIGO 3.º — (Objectivos)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978