- 1 -A comissão administrativa será presidida pelo chefe do respectivo departamento de pilotagem ou, na sua falta ou impedimento, por quem o substituir, e reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- 2 -A comissão administrativa só poderá reunir quando estiver presente a maioria dos seus membros e as resoluções são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
ARTIGO 31.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978