Até ao fim do mês em que forem recebidos, o conselho de gestão procederá ao exame e aprovação dos balancetes dos departamentos de pilotagem, devendo remeter a cada um, tanto quanto possível dentro deste prazo, a importância correspondente às despesas relacionadas, a fim de que seja reintegrado o respectivo fundo de maneio.
ARTIGO 34.º — (Exame e aprovação dos balancetes)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978