- 1 -As dívidas ao INPP, quando não forem pagas dentro do prazo para pagamento voluntário, vencem juros de mora.
- 2 -Na falta de pagamento, são competentes para a cobrança judicial os tribunais comuns, servindo de título executivo o certificado de dívida, assinado por qualquer membro do conselho de gestão, com selo branco.
ARTIGO 37.º — (Dívida ao INPP)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978