- 1 -Todos os livros e impressos a utilizar nos serviços de secretaria e tesouraria serão do número e do modelo a estabelecer pelo conselho de gestão.
- 2 -Os livros da escrita principais terão termos de abertura e encerramento e folhas numeradas e serão assinados pelo presidente do conselho de gestão.
ARTIGO 45.º — (Livros e impressos)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978