- 1 -A contabilidade do INPP obedece às regras de gestão empresarial que lhe é própria, mantendo-se paralelamente à escrita orçamental.
- 2 -Da escrita orçamental deverá constar: quanto à receita, a verba orçamentada e a cobrança realizada; no tocante aos encargos figurarão as dotações atribuídas, os pagamentos efectuados e os saldos de cada dotação.
- 3 -A contabilidade dos departamentos de pilotagem obedecerá às regras que vierem a ser definidas pelo conselho de gestão.
- 4 -A contabilidade subordinar-se-á ao plano estabelecido pelo conselho de gestão e mostrará a posição das contas do activo, passivo e situação líquida, bem como da conta de resultados.
ARTIGO 44.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978