Até ao dia 31 de Março de cada ano, o conselho de gestão deverá submeter à apreciação e aprovação do conselho geral o relatório e contas anuais da sua gerência, que posteriormente serão submetidos à homologação do Ministro dos Transportes e Comunicações.
ARTIGO 49.º — (Aprovação do relatório e contas anuais da gerência)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978