- 1 -O conselho de gestão e as comissões administrativas conservarão em arquivo e pelo prazo de dez anos a correspondência e os elementos da sua escrita principal.
- 2 -As fotocópias dos documentos arquivados têm a mesma força probatória dos originais, mesmo quando se trate de ampliações de microfilmes que os reproduzem.
ARTIGO 50.º — (Arquivo)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978