- 1 -Quando se reconheça ser absolutamente indispensável, poderá o INPP admitir temporariamente pessoal além do quadro em regime de:
- a)Contrato;
- b)Assalariamento.
- 2 -O pessoal admitido nos termos do número antecedente poderá exercer a sua actividade em:
- a)Tempo total;
- b)Tempo parcial.
ARTIGO 55.º — (Pessoal contratado e assalariado além do quadro)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978