- 1 -Os servidores do INPP que forem investidos nos lugares de presidente do conselho de gestão e de vogal deste conselho desempenharão essas funções em comissão de serviço.
- 2 -O tempo de serviço prestado no conselho de gestão pelos servidores a que alude o número anterior é contado para efeitos de aposentação e antiguidade.
ARTIGO 68.º — (Regime de serviço prestado no conselho de gestão)
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978