O INPP está isento de todos os impostos, contribuições ou taxas, custos ou emolumentos e selos nos processos, actos notariais de registo ou outros em que intervenha, em termos e condições idênticos aos do Estado.
ARTIGO 71.º — (Isenção de impostos)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978