Para efeitos de aposentação, o tempo de serviço efectivo prestado nos serviços de pilotagem pelo pessoal do INPP, nas circunstâncias que se indicam, será acrescido das percentagens seguintes:
- a)Mais 30%, quando prestado de modo contínuo ou intermitente ou por turnos e desde que efectuado em serviço de pilotagem a bordo de navios;
- b)Mais 15%, quando prestado de modo contínuo ou intermitente ou por turnos e desde que efectuado a bordo das embarcações dos serviços de pilotagem.