O conselho de gestão do INPP, ouvido o conselho geral dois anos após a publicação deste diploma e posteriormente de cinco em cinco anos, deverá reexaminar a presente organização, submetendo à consideração superior as alterações que a experiência torne aconselháveis.
ARTIGO 80.º — (Revisão deste diploma)
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1978