O INPP publicará no Diário da República, dentro do prazo de sessenta dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, e depois de aprovada pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, a lista nominal dos seus funcionários, com indicação dos lugares e situações em que ficarem providos, de harmonia com as disposições deste diploma.
ARTIGO 87.º — (Lista nominativa)
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978