Enquanto não for publicada a tabela de vencimentos a que se refere o artigo 53.º deste diploma, manter-se-á em vigor a tabela aprovada por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante de 31 de Dezembro de 1976, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Fevereiro de 1977.
ARTIGO 86.º — (Vencimentos)
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1978