- 1 -O INPP compreenderá:
- a)Órgãos;
- b)Serviços;
- c)Departamentos de pilotagem.
- 2 -São órgãos do INPP:
- a)O conselho de gestão;
- b)O conselho geral.
- 3 -São serviços do INPP:
- a)Os serviços administrativos;
- b)Os serviços técnicos de apoio.
- 4 -Os departamentos de pilotagem compreendem os serviços de pilotagem e os auxiliares do serviço de pilotagem.
- 5 -Com vista à realização de estudos ou outras tarefas necessárias à prossecução dos objectivos do INPP, poderão constituir-se no âmbito deste, e por iniciativa dos diversos órgãos ou serviços, os grupos de trabalho que se considerem indispensáveis, integrando elementos daqueles, com audição prévia dos respectivos responsáveis interessados.
ARTIGO 9.º — (Estrutura geral do INPP)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978