- 1 -Para o bom desempenho das atribuições que lhe são cometidas pelo presente diploma, o INPP articulará a sua acção com outros serviços ou entidades, quer nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, civis ou militares, que de qualquer modo se ocupem ou interessem por assuntos relacionados com a navegação e segurança dos portos.
- 2 -Sempre que se mostre necessário, poderá o INPP contactar com os referidos serviços ou entidades com o objectivo de adquirir e permutar conhecimentos e experiências sobre todos os assuntos da sua especialidade.
ARTIGO 8.º — (Relações com outros serviços ou entidades)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978