- 1 -É permitida, também, a transferência por permuta de trabalhadores da mesma categoria entre os quadros dos departamentos abrangidos por este regulamento, mediante requerimento, devidamente fundamentado, subscrito por ambos os interessados, dirigido ao presidente do conselho de gestão.
- 2 -A transferência por permuta só pode efectuar-se desde que haja acordo expresso das comissões administrativas dos dois respectivos departamentos de pilotagem.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1978