O pessoal do INPP tem as prerrogativas seguintes:
- a)Pode reclamar o auxílio das autoridades administrativas, judiciais e da força pública, quando o julgue necessário, para assegurar o desempenho das suas funções;
- b)Só pode ser chamado a juízo ou mandado comparecer perante qualquer autoridade mediante requisição ao Instituto. Em qualquer caso, é-lhe, porém, vedado depor acerca dos assuntos que, directa ou indirectamente, envolvam sigilo profissional.