- 1 -O regime de trabalho será fixado pelo conselho de gestão, sob proposta da comissão administrativa do respectivo departamento, atendendo às necessidades e organização específica dos serviços a cargo do mesmo.
- 2 -A duração normal do serviço semanal do pessoal do departamento central do INPP é a que estiver em vigor para o pessoal de secretaria da função pública.
- 3 -Quando as necessidades de serviço imperiosamente o exigirem, poderá haver lugar à prestação de serviço extraordinário.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1978