- 1 -O candidato será eliminado se, por parecer da junta, homologado pelo conselho de gestão, não se encontrar nas condições físicas e psíquicas para o desempenho do lugar.
- 2 -Das deliberações homologatórias dos pareceres da junta cabe recurso para o Secretário de Estado da Marinha Mercante, no prazo de oito dias a contar da sua notificação aos candidatos interessados.
- 3 -No acto da interposição do recurso o candidato terá de prestar uma caução no valor a fixar em cada concurso pelo conselho de gestão.
- 4 -O recurso tem efeito suspensivo.
ARTIGO 24.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978