- 1 -No caso de ser admitido o recurso, o conselho de gestão nomeará nova junta médica, a qual não poderá ser constituída pelos elementos que formaram a que anteriormente deu o parecer fundamento do recurso.
- 2 -Da decisão homologatória do parecer da segunda junta não há recurso.
ARTIGO 25.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978