- 1 -Só podem habilitar-se ao concurso os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Ter as habilitações profissionais e literárias exigidas para o desempenho do lugar;
- c)Ter já completado, pelo menos, 21 anos à data da publicação do aviso de abertura do concurso.
- 2 -Em igualdade de condições, são condições de preferência no concurso, as indicadas pela ordem seguinte:
- a)Melhores habilitações profissionais para o exercício do lugar;
- b)Mais tempo de exercício profissional na categoria;
- c)Melhores habilitações literárias;
- d)Ter menos idade;
- e)Ter o serviço militar cumprido ou estar dele isento.
ARTIGO 31.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978