O pessoal dirigente dos departamentos de pilotagem é responsável perante o conselho de gestão pelo bom funcionamento destes, cumprindo-lhe designadamente:
- a)Velar pela observância das leis, regulamentos e mais disposições do serviço;
- b)Interessar-se pela máxima eficiência e melhoramento do serviço, dentro da maior economia, adoptando ou propondo a adopção de medidas de sua iniciativa ou sugeridas pelos seus subordinados, que julgarem convenientes e proveitosas para aqueles fins;
- c)Cooperar com os demais departamentos do Instituto em matérias das suas atribuições;
- d)Manter a disciplina, prevenindo infracções;
- e)Informar com verdade, isenção e espírito de justiça, designadamente em relação aos seus subordinados.