- 1 -O pessoal que, por opinião da junta médica, não for considerado capaz para todo o serviço poderá ser empregado em serviços moderados, devendo estes ser fixados no regulamento interno de cada departamento.
- 2 -O pessoal poderá permanecer na situação de serviços moderados durante cinco anos seguidos ou oito interpolados.
- 3 -O pessoal na situação de serviço moderado pode regressar ao serviço normal por decisão da junta médica.
- 4 -O pessoal em serviço moderado não dá vaga, continuando no respectivo quadro durante todo o tempo que se conservar nesta situação.
ARTIGO 56.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978