- 1 -O pessoal no activo usará como documento de identificação, no exercício das suas funções, um cartão de identidade mandado passar pelo INPP e assinado pelo presidente do conselho de gestão, conforme anexo a este estatuto.
- 2 -As fotografias devem ser actuais, obtidas em tons de preto e branco e representar o interessado em posição que não seja de perfil.
Não são admitidas fotografias com óculos de lentes de cor escura, salvo se o interessado provar a necessidade premente do seu uso.
- 3 -Os cartões serão substituídos sempre que haja mudança dos elementos de identificação dos seus titulares.
ARTIGO 71.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978