Os concursos de admissão já abertos à data da publicação do presente estatuto mantêm as condições indicadas no respectivo aviso de abertura, mas o provimento processar-se-á segundo as normas deste regulamento.
ANEXO 1
Modelo de cartão de identidade
(ver documento original)
Nota. - Em diagonal, do canto superior esquerdo ao canto inferior direito, tem impressa uma faixa verde.
(ver documento original)
ANEXO II
Tabelas de inaptidão e de incapacidade
TABELA A
Causas de inaptidão para a admissão nos quadros de pilotos do INPP
- I)Constituição geral
- 1 -Altura inferior a 1,64 m.
- 2 -Falta de robustez, caracterizada por:
- a)Índice de Pignet igual ou superior a 30;
- b)Peso igual ou inferior a 55 kg, ou menor do que a parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, menos 10;
- c)Perímetro torácico (xifosternal) em repouso igual ou inferior a 80 cm, ou inferior a metade da altura, expressa em centímetros, menos 6.
- 3 -Adiposidade, desproporcionada à idade, que prejudique o funcionamento de qualquer órgão ou aparelho, e quando o perímetro xifosternal seja inferior ao perímetro abdominal (umbilical), medidos em repouso e sem contracção muscular.
- II)Intoxicações
- 4 -Intoxicações crónicas.
- III)Alergias
- 5 -Doenças alérgicas que possam dar incompatibilidade com o serviço.
- IV)Doenças de carência, endócrinas e do metabolismo
- 6 -Avitaminoses, doenças de carência ou suas consequências de difícil ou demorado tratamento.
- 7 -Diabetes.
- 8 -Distrofia adipogenital, ou outras doenças da hipófise, causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- 9 -Doenças de Addison ou outras das cápsulas supra-renais.
- 10 -Doenças inflamatórias, degenerativas, tumorais ou outras ou sinais clínicos evidentes de hiperfunção ou hipofunção das tiróides ou paratiróides.
- 11 -Todas as disfunções ou afecções orgânicas de qualquer das glândulas de secrecção interna bem manifestadas ou suspeitas de evolução progressiva.
- V)Doenças infecciosas e parasitárias
- 12 -Doenças infecciosas ou parasitárias de qualquer órgão ou sistema, exigindo tratamento demorado ou incompatível com o serviço.
- 13 -Lepra ou tuberculose, de qualquer grau ou localização, ainda quando só fundamentalmente presumidas. Exceptuam-se os complexos primários averiguadamente extintos.
- 14 -Sífilis com manifestações evidentes.
- VI)Doenças comuns a diversos órgãos e aparelhos
- 15 -Corpos estranhos alojados em órgãos onde causem ou possam vir a causar perturbações importantes.
- 16 -Fístulas, com qualquer localização, incompatíveis com o serviço ou de difícil e demorado tratamento.
- 17 -Hérnias ou eventrações ou acentuada predisposição para elas.
- 18 -Quistos dermóides ou outras formações congénitas susceptíveis de causar perturbações que dificultem o serviço ou dêem mau aspecto.
- 19 -Tumores que, pela sua natureza, número, volume ou sede, sejam incompatíveis com o serviço ou dêem mau aspecto.
- 20 -Reumatismos agudos ou crónicos.
- 21 -Úlceras de que se suspeite difícil ou demorado tratamento.
VII Sangue - Órgãos hematopoiéticos - Sistema linfático
- 22 -Anemias suspeitas de difícil ou demorado tratamento.
- 23 -Diáteses hemorrágicas de difícil ou demorado tratamento.
- 24 -Leucemias ou pseudoleucemias.
- 25 -Linfogranulomatoses malignas.
- 26 -Poliglobulias acentuadas de difícil ou demorado tratamento.
- 27 -Esplenomegalias.
- 28 -Outros estados inflamatórios, degenerativos ou tumorais de difícil ou demorado tratamento.
- VIII)Coração e vasos sanguíneos
- 29 -Alterações de frequência e do ritmo cardíaco que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
- 30 -Arterites, flebites ou doenças dos capilares de difícil tratamento.
- 31 -Alterações congénitas da posição ou da conformação do coração e dos grossos vasos.
- 32 -Hipertensão ou hipotensão arterial.
- 33 -Insuficiência coronária confirmada clínica e electrocardiograficamente.
- 34 -Varizes evidentes de qualquer sede.
- 35 -Outros processos inflamatórios, degenerativos ou tumorais do endocárdio, miocárdio, pericárdio e vasos sanguíneos.
- IX)Brônquios, pulmões, pleuras e mediastino
- 36 -Aderências pleurais extensas que possam causar perturbações incompatíveis com o serviço.
- 37 -Alterações anatómicas, congénitas ou adquiridas, dos brônquios, pulmões, pleuras e mediastino, acentuadas ou suspeitas de evolução progressiva.
- 38 -Asma essencial com acessos frequentes e intensos.
- 39 -Bronquiectasias.
- 40 -Bronquite crónica.
- 41 -Derrames pleurais.
- 42 -Esclerose pulmonar.
- 43 -Outros processos inflamatórios crónicos bem definidos ou suas sequelas acentuadas.
- X)Boca e anexos
- 44 -Afecções crónicas da boca ou seus anexos que perturbem a fonação e a mastigação ou dêem mau aspecto.
- 45 -Cárie e perda de dentes:
- a)Cárie dentária, não tratada, em mais de cinco dentes;
- b)Perda de mais de quatro dentes (à excepção dos sisos), ainda que substituídos por próteses;
- c)Perdas e cáries, não tratadas, somando, no conjunto, mais de cinco dentes (à excepção dos sisos), ainda que substituídos por prótese.
- 46 -Lábio leporino e alterações anatómicas congénitas ou adquiridas da abóbada palatina e das arcadas dentárias.
- 47 -Luxações recidivantes temporomaxilares.
- 48 -Piorreia alveolar e outras afecções crónicas da boca e anexos que perturbem as funções orgânicas ou sejam de difícil ou prolongado tratamento.
- XI)Esófago, estômago, intestinos e peritoneu
- 49 -Alterações anatómicas, congénitas ou adquiridas, de qualquer segmento do tubo digestivo que produzam perturbações incompatíveis com o serviço.
- 50 -Enterites e colites crónicas.
- 51 -Estenoses, dilatações, alongamentos ou ptoses, quando acentuadas.
- 52 -Lesões inflamatórias, degenerativas ou tumorais, do peritoneu ou da parede abdominal.
- 53 -Perturbações funcionais crónicas com repercussão nociva sobre o estado geral de qualquer segmento do tubo digestivo.
- 54 -Ressecção de qualquer segmento do tubo digestivo, exceptuando o apêndice ileocecal.
- 55 -Úlceras do esófago, estômago, duodeno ou de qualquer segmento do intestino.
- 56 -Outras lesões orgânicas de qualquer segmento do tubo digestivo.
- XII)Fígado, vias biliares e pâncreas
- 57 -Colecistopatias crónicas, litiásica ou não.
- 58 -Hepatites e pancreatites crónicas.
- 59 -Icterícias, embora de causa mal definida.
- 60 -Outros processos inflamatórios, degenerativos ou tumorais do fígado, pâncreas e vias biliares ou pancreáticas.
- XIII)Aparelho geniturinário
- 61 -Afecções inflamatórias ou tumorais do testículo ou do epidídimo.
- 62 -Criptorquidia, atrofia ou perda dos dois testículos.
- 63 -Doenças venéreas em actividade, agudas ou crónicas, ou suas consequências, de qualquer grau ou localização.
- 64 -Enuresia de qualquer causa, devidamente comprovada.
- 65 -Fimose acentuada, epispádias ou hipospádicas, peniscrotais ou perincoscrotais.
- 66 -Hermafrodi ismo
- 67 -Hidrocelo ou varicocelo acentuado.
- 68 -Hidronefrose, pionefrose ou litíase renal.
- 69 -Lesões inflamatórias, degenativas, tumorais ou outras.
- 70 -Perda total do pénis ou de porção considerável.
- 71 -Rim flutuante ou rim único, devidamente comprovados.
- XIV)Pele
- 72 -Alterações de pigmentação, dando mau aspecto.
- 73 -Bromidrose e hiper-hidrose.
- 74 -Calvície, quando extensa ou em placas.
- 75 -Dermatoses de tratamento demorado, causando mau aspecto ou interferindo com o serviço.
- 76 -Elefantíase.
- 77 -Lesões cicatriciais da pele ou outras que, sujeitas a atrito, possam ulcerar ou criar perturbações incompatíveis com o serviço ou causem mau aspecto.
- 78 -Lúpus eritematoso de qualquer forma ou localização, mesmo que curado.
- 79 -Oníxis, quando possa dificultar o uso do calçado.
- XV)Sistema nervoso
- 80 -Alterações morfológicas cranioencefálicas ou raquimedulares, congénitas ou acidentais.
- 81 -Doenças do sistema nervoso central ou periférico, de evolução subaguda ou crónica, e não susceptíveis de adequada adaptação funcional às exigências do serviço.
- 82 -Epilepsia em qualquer das suas formas, mesmo apenas suspeitada.
- 83 -Gaguez e outras perturbações da linguagem articulada.
- 84 -Miopatias.
- 85 -Neuroleus de qualquer forma ou grau.
- 86 -Perturbações angioneuróticas ou distonais neurovegetativas rebeldes ao tratamento.
- 87 -Psicopatias. Reacções psicóticas. Psicoses.
- 88 -Tiques. Hipermotividade. Neuroses. Psiconeuroses.
- 89 -Toxicomanias bem averiguadas.
- 90 -Tumores dos centros nervosos. Seringomielia.
- XVI)Olhos e anexos
- 91 -Acuidade visual abaixo dos limites estabelecidos no quadro anexo das condições sensoriais.
- 92 -Anomalias de percepção cromática, segundo o quadro das condições sensoriais.
- 93 -Coloboma da coróide ou da íris, ausência de pigmento (albinismo), glaucoma, irite ou coroidite extensa ou progressiva.
- 94 -Distribuição completa ou extensa das pálpebras e aderências entre si ou ao globo ocular (simbléfaro).
- 95 -Diplopia ou cegueira nocturna (hemeraiopia).
- 96 -Epífora, dacriocistite crónica ou fístula lacrimal.
- 97 -Inversão ou eversão das pálpebras ou lagoftalmo.
- 98 -Irregularidades de forma da íris, sinequias anteriores ou posteriores capazes de reduzir a acuidade visual abaixo do mínimo permitido.
- 99 -Opacidades do cristalino ou da sua cápsula ou catarata em qualquer grau.
- 100 -Pterígio invadindo a área capilar.
- 101 -Querarite crónica, úlcera da córnea e estafiloma ou opacidade da córnea invadindo a zona pupilar e reduzindo a acuidade visual abaixo do mínimo permitido.
- 102 -Perda anatómica ou funcional de qualquer dos olhos.
- 103 -Nistagmo, exoftalmia, enoftalmia ou estrabismo pronunciado.
- 104 -Retinite proliferente, descolamento da retina, neurorretinite, nevrite óptica, atrofia do nervo óptico ou retinite pigmentosa.
- 105 -Repercussões oculares das doenças do sistema nervoso central.
- 106 -Triquíase, ptose, blefarospasmo ou blefarite crónica.
- 107 -Tumores malignos das pálpebras ou do globo ocular, mesmo que operados.
- 108 -Tracoma, conjuntivite crónica e xeroftalmia.
- XVII)Ouvidos, vias respiratórias superiores e órgãos da fonação
- 109 -Alterações congénitas ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe e traqueia, causando perturbações funcionais de tratamento difícil ou demorado ou dando mau aspecto.
- 110 -Atresias, congénitas ou adquiridas, do conduto auditivo de tratamento incerto ou reduzindo a acuidade auditiva abaixo dos limites normais.
- 111 -Diminuição manifesta da acuidade auditiva num ouvido, ainda que normal no outro.
- 112 -Doenças agudas ou crónicas da mastóide.
- 113 -Labirintopatias agudas ou crónicas.
- 114 -Otites médias agudas supuradas de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações cicatriciais definitivas da caixa ou da membrana do tímpano.
- 115 -Otites médias purulentas crónicas, simples ou colesteotomatosas.
- 116 -Perda total ou alterações anatómicas do pavilhão auricular que dêem mau aspecto.
- 117 -Qualquer outra doença do ouvido externo, médio ou interno de tratamento demorado e incompatível com o serviço ou causando diminuição da acuidade auditiva abaixo do limite permitido.
- 118 -Renite alérgica com polipose.
- 119 -Renite atrófica ou ozena.
- XVIII)Ossos, articulações, músculos, aponevroses e tendões
- 120 -Cicatrizes viciosas e todas as lesões residuais pós-traumáticas que produzam ou venham a produzir perturbações funcionais ou deformidades incompatíveis com o serviço ou que dêem mau aspecto.
- 121 -Lesões inflamatórias, degenerativas, tumorais e todas as doenças dos ossos, articulações, músculos, aponevroses e tendões que produzam perturbações incompatíveis com o serviço ou que sejam de difícil ou demorado tratamento.
- XIX)Deformidades congénitas ou adquiridas; perdas
- 122 -Deformidades:
- a)Desproporção acentuada entre os diversos segmentos do corpo;
- b)Alterações de conformação ou de desenvolvimento dos ossos do crânio, face e pescoço;
- c)Deformidades do tórax de qualquer natureza, que causem perturbações incompatíveis com o serviço ou dêem mau aspecto;
- d)Malformações e desvios acentuados da coluna vertebral;
- e)Deformidades das clavículas ou das omoplatas quando dificultem os movimentos necessários ao serviço;
- f)Desvios pronunciados ou curvaturas defeituosas dos ossos longos;
- g)Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço, que dê mau aspecto ou, para os membros inferiores, que cause claudicação no andar;
- h)Cotovelo varo ou valgo pronunciado;
- i)Mão bota ou outras anomalias incompatíveis com o serviço;
- j)Posições viciosas dos dedos dos pés ou outras deformidades que possam dificultar o andar ou o uso do calçado;
- l)Joelho valgo ou varo pronunciado;
- m)Pé boto, pé chato e outras deformidades do pé que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
- 123 -Perdas:
- a)Perda total ou parcial de qualquer dos polegares;
- b)Perda total de qualquer dos indicadores ou de duas das suas falanges;
- c)Perda total de dois dedos ou de duas falanges em dois dedos da mesma mão;
- d)Perda de duas falanges do dedo médio e de uma do dedo indicador;
- e)Perda simultânea de uma falange dos dedos indicador, médio e anelar;
- f)Perda de um dedo e de uma falange de outro entre os três últimos da mesma mão;
- g)Perda de qualquer dos dedos grandes do pé ou de uma das suas falanges;
- h)Perda simultânea de uma falange dos quatro últimos dedos do pé;
- i)Todas as demais perdas ou deformidades, além das mencionadas, e que possam prejudicar as funções orgânicas, dificultar o serviço ou dar mau aspecto.
Condições sensoriais a exigir para a admissão
Acuidade visual - 10/10 num dos olhos e não inferior a 5/10 no outro, devendo atingir 10/10 após correcção.
Esta não poderá ultrapassar 1 dioptria esférica e 0,75 cilíndrica.
Sentido cromático - Tricromático.
Sentido luminoso - Bom.
Acuidade auditiva - Normal num dos ouvidos e sem perda superior a 20 decibels no outro, medida nas frequências úteis.
TABELA B
Causas de incapacidade para a prestação de serviço activo nos quadros de pilotos do INPP
- I)Estados mórbidos gerais
- 1 -Diminuição da resistência física não relacionada com a idade.
- 2 -Intoxicações crónicas rebeldes ao tratamento e que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
- 3 -Senilidade.
- II)Alergias
- 4 -Estados alérgicos rebeldes ao tratamento e que dêem perturbações acentuadas incompatíveis com o serviço.
- III)Doenças de carência, endócrinas e do metabolismo
- 5 -Anomalias acentuadas do metabolismo.
- 6 -Diabetes mellitus quando irredutível com o tratamento e incompatível com o serviço.
- 7 -Doenças de Addison de grau acentuado.
- 8 -Doenças inflamatórias, degenerativas, tumorais ou outras ou sinais clínicos evidentes de hiperfunção ou hipofunção das tiróides ou paratiróides, incompatíveis com o serviço.
- 9 -Todas as demais disfunções ou afecções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna bem manifestas ou suspeitas de evolução progressiva.
- IV)Doenças infecciosas e parasitárias
- 10 -Doenças infecciosas e parasitárias rebeldes ao tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.
- 11 -Lepra ou tuberculose, de qualquer grau ou localização, rebelde ao tratamento.
- 12 -Paludismo rebelde ao tratamento e causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- 13 -Sífilis rebelde ao tratamento e causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- V)Doenças comuns a diversos órgãos e aparelhos
- 14 -Corpos estranhos que pela situação ou posição causem ou possam causar perturbações importantes.
- 15 -Fístulas, com qualquer localização, rebeldes ao tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.
- 16 -Reumatismos crónicos ou deformações que causem incompatibilidade com o serviço.
- 17 -Tumores que, pela sua natureza, número, volume ou sede, sejam incompatíveis com o serviço ou dêem mau aspecto.
- 18 -Úlceras de difícil ou demorado tratamento.
- VI)Sangue - Órgãos hematopoiéticos - Sistema linfático
- 19 -Anemias rebeldes ao tratamento.
- 20 -Diáteses hemorrágicas rebeldes ao tratamento.
- 21 -Leucemias refractárias ao tratamento.
- 22 -Linfogranulomatose maligna.
- 23 -Poliglobulias acentuadas de difícil ou demorado tratamento.
- 24 -Outros estados inflamatórios, degenerativos ou tumorais de difícil ou demorado tratamento.
- VII)Coração e vasos sanguíneos
- 25 -Lesões valvulares que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
- 26 -Aneurismas, com qualquer localização, que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
- 27 -Arterites, flebites ou doenças dos capilares acentuadas e rebeldes ao tratamento.
- 28 -Hipertensão ou hipotensão arterial irredutíveis incompatíveis com o serviço.
- 29 -Insuficiência coronária em grau incompatível com o serviço.
- 30 -Varizes, de qualquer localização, que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
- 31 -Outros processos crónicos do endocárdio, miocárdio, pericárdio e vasos causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- VIII)Brônquios, pulmões, pleuras e mediastino
- 32 -Alterações anatómicas ou sequelas de lesões extintas dos brônquios, pulmões, pleuras ou do mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas, rebeldes ao tratamento e incompatíveis com as situações de serviço.
- 33 -Asma brônquica acentuada e rebelde ao tratamento.
- 34 -Bronquiectasias em grau acentuado que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
- 35 -Bronquite crónica de grau intenso e irredutível.
- 36 -Enfisema pulmonar que cause perturbações incompatíveis com o serviço.
- 37 -Escleroses pulmonares em grau incompatível com o serviço.
- 38 -Pleurisias purulentas crónicas.
- 39 -Outros processos inflamatórios crónicos dos brônquios, pulmões, pleuras e mediastino rebeldes ao tratamento e que causem perturbações incompatíveis com o serviço.
- IX)Boca e anexos
- 40 -Afecções orgânicas ou funcionais da boca ou dos seus anexos rebeldes ao tratamento, que perturbem a fonação ou mastigação, que dêem mau aspecto ou exijam cuidados incompatíveis com as situações do serviço.
- 41 -Falta de dentes irreparável por prótese e que dê incompatibilidade com o serviço.
- 42 -Piorreia alveolar ou outras doenças crónicas que causem perturbações funcionais e quando rebeldes ao tratamento.
- X)Esófago, estômago, instestinos e peritoneu
- 43 -Enterites ou colites crónicas refractárias ao tratamento.
- 44 -Estenoses orgânicas do tubo digestivo que comprometam acentuadamente as funções digestivas.
- 45 -Hemorróidas refractárias ao tratamento, causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- 46 -Úlceras do tubo digestivo rebeldes ao tratamento e que tenham repercussão sobre o estado geral.
- 47 -Outras lesões orgânicas e outras perturbações funcionais do tubo digestivo rebeldes ao tratamento e exigindo cuidados incompatíveis com as situações do serviço.
- XI)Fígado, vias biliares e pâncreas
- 48 -Cirroses hepáticas.
- 49 -Colecistopatias crónicas, litiásicas ou não, com perturbações funcionais, tendo repercussão sobre o estado geral. Hepatites crónicas incompatíveis com as situações de serviço.
- 50 -Outros processos inflamatórios degenerativos ou tumorais, crónicos, acentuados, rebeldes ao tratamento e que causem perturbações graves incompatíveis com as situações do serviço.
- XII)Aparelho geniturinário
- 51 -Calculose urinária rebelde ao tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.
- 52 -Doenças inflamatórias crónicas, degenerativas, tumorais ou outras do aparelho geniturinário rebeldes ao tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.
- 53 -Doenças da próstata rebeldes ao tratamento ou produzindo perturbações incompatíveis com o serviço.
- 54 -Estenoses, dilatações ou divertículos do aparelho geniturinário de qualquer situação, rebeldes ao tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.
- 55 -Outras doenças crónicas do aparelho geniturinário causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- XIII)Pele
- 56 -Alterações de pigmentação cuja sede ou grau possam causar mau aspecto.
- 57 -Dermatoses rebeldes ao tratamento, causando mau aspecto ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.
- 58 -Elefantíase rebelde ao tratamento ou causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- 59 -Hiper-hidrose e bromidrose rebeldes ao tratamento, perturbando a vida em comum ou exigindo cuidados incompatíveis com as situações do serviço.
- 60 -Lesões da pele em regiões que pelo atrito ou peso do corpo sejam sujeitas a ulcerar ou dificultar a marcha.
- XIV)Sistema nervoso
- 61 -Doenças do sistema nervoso central ou periférico de evolução subaguda ou crónica e não susceptíveis de adequada adaptação funcional às exigências do serviço activo.
- 62 -Epilepsia em qualquer das suas formas comprovada clinicamente ou por electroencefalograma.
- 63 -Miopatias incomptíveis com o serviço.
- 64 -Neuroleus causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- 65 -Neuroses ou psiconeuroses em grau incompatível com o serviço.
- 66 -Perturbações angioneuróticas ou distonias neurovegetativas rebeldes ao tratamento, causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- 67 -Psicopatias. Psicoses.
- 68 -Toxicomanias bem averiguadas e incompatíveis com as exigências do serviço.
- 69 -Outras doenças do sistema nervoso causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- XV)Olhos e anexos
- 70 -Astenopatias.
- 71 -Coloboma da coroideia ou da íris, glaucoma, irite ou coróide de forma progressiva ou causando diminuição acentuada da acuidade visual.
- 72 -Destruição completa ou extensa das pálpebras, cicatrizes deformantes, aderências das pálpebras entre si ou do globo ocular rebeldes ao tratamento.
- 73 -Diminuição da agudeza visual não corrigível e causando incompatibilidade com o serviço.
- 74 -Diplopia ou cegueira nocturna (hemeralopia) rebeldes ao tratamento ou incompatíveis com o serviço.
- 75 -Epífora, dacriocistite crónica ou fístula lacrimal rebeldes ao tratamento ou incompatíveis com o serviço.
- 76 -Inversão ou eversão das pálpebras ou lagoftalmo rebelde ao tratamento.
- 77 -Lesões da íris, do cristalino ou da cápsula rebeldes ao tratamento ou causando acentuada diminuição da acuidade visual.
- 78 -Nistago, exoftalmia rebeldes ao tratamento ou causando maus aspectos.
- 79 -Perda ou desorganização de qualquer dos olhos.
- 80 -Pterígio inoperável, recidivante ou causando perturbações da visão.
- 81 -Queratite crónica, úlcera da córnea, estafiloma ou opacidade da córnea rebeldes ao tratamento ou causando acentuada diminuição da acuidade visual.
- 82 -Qualquer outra lesão orgânica do aparelho visual rebelde ao tratamento ou incompatível com o serviço.
- 83 -Retinite pigmentosa, descolamento da retina, neurorretinite, nevrite ou atrofia do nervo óptico rebeldes ao tratamento ou causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- 84 -Tracoma, conjuntivite crónica ou xeroftalmia rebeldes ao tratamento.
- 85 -Triquíase, ptose, blefarospasmo ou blefarite crónica rebeldes ao tratamento ou incompatíveis com o serviço.
- 86 -Tumores malignos das pálpebras ou do globo ocular inoperáveis ou recidivados.
- XVI)Ouvidos, vias respiratórias superiores e órgãos de fonação
- 87 -Alterações anatómicas do pavilhão auricular ou do nariz insusceptíveis de correcção ou causando mau aspecto.
- 88 -Deficit acentuado, bilateral, da acuidade auditiva incompatível com as situações do serviço.
- 89 -Labirintopatias crónicas produzindo perturbações funcionais do vestibular ou do coclear incompatíveis com o serviço.
- 90 -Doenças orgânicas do ouvido, nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe ou traqueia de carácter permanente quando rebeldes ao tratamento ou dando mau aspecto.
- XVII)Ossos, articulações, músculos, aponevroses e tendões
- 91 -Cicatrizes e distrofias ósseas, articulares, musculares, aponevróticas, tendinoses e sinoviais rebeldes ao tratamento, e que produzam perturbações importantes incompatíveis com as situações do serviço ou que causem mau aspecto.
- 92 -Lesões inflamatórias, degenerativas, tumorais e todas as doenças dos ossos, articulações, músculos, aponevroses e tendões causando perturbações incompatíveis com o serviço.
- XVIII)Deformações; perdas
- 93 -Perdas ou deformidades anatómicas ou funcionais de um ou mais segmentos dos membros rebeldes ao tratamento incompatíveis com o serviço e que dêem mau aspecto.
- 94 -Todas as demais perdas ou deformidades em quaisquer partes do corpo rebeldes ao tratamento e que produzam perturbações importantes incompatíveis com as situações do serviço ou que dêem mau aspecto.
Nota: 1 - No exame audiométrico o deficit global não deve exceder 40%.
ANEXO III
Estatuto Disciplinar do Pessoal do INPP