- 1 -As penas disciplinares têm unicamente os efeitos declarados no número seguinte.
- 2 -Os efeitos das penas são os seguintes:
- a)As penas de suspensão de exercício e vencimentos implicam:
1.º A perda de um dia por cada três dias de duração da suspensão, até ao máximo de dois terços no tempo de férias, correspondente ao período em que foi aplicada a pena;
2.º A perda, para efeitos de antiguidade, de tantos dias quantos tenha durado a suspensão;
3.º A perda das remunerações certas ordinárias por todo o tempo que durar a suspensão;
- b)A pena de demissão importa a perda de todos os direitos do trabalhador e a impossibilidade de ser readmitido nos quadros do INPP.
- a)As penas de suspensão de exercício e vencimentos implicam:
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978