- 1 -A competência para a concessão das recompensas pertence ao conselho de gestão, sob proposta dos respectivos departamentos.
- 2 -As recompensas serão registadas em livro próprio existente na secretaria do Instituto e a cópia da acta da sua atribuição será enviada ao departamento respectivo, que dela fará registo, também, em livro próprio e a afixará em local destinado a esse fim.
ARTIGO 68.º
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978