- 1 -A inobservância dos prazos estabelecidos neste Estatuto será punida com a multa de 50$00 a 500$00 e, no caso de reincidência, com o dobro da que primeiro tiver sido aplicada.
- 2 -A multa referida neste artigo será aplicada sem mais formalidades pela entidade que decidir o processo e na própria decisão em que este for julgado.
ARTIGO 69.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978