Quando manifestamente se reconheça que não houve fundamento para a queixa ou recurso, ou se mostre que houve má-fé da parte do queixoso ou recorrente na sua apresentação, será o mesmo punido disciplinarmente, devendo, para esse fim, a entidade a quem forem dirigidas as queixas ou recursos tomar as necessárias medidas legais.
ANEXO IV
Regulamento de Prestação de Serviços e Taxas