São isentas de pagamento da taxa de pilotagem, quando não tomem piloto e ou não utilizem os seus serviços:
- a)Os navios de guerra nacionais;
- b)As embarcações nacionais de tráfego e pesca local;
- c)As embarcações nacionais de pesca do alto e pesca costeira;
- d)As embarcações nacionais e estrangeiras de recreio e desporto;
- e)As embarcações espanholas, enquanto nos portos espanhóis forem concedidas iguais vantagens às embarcações portuguesas das mesmas tonelagens;
- f)Às embarcações nacionais que o INPP conceda tal isenção;
- g)Às embarcações que arribem aos portos e neles fundeiem em zona em que não for obrigatória a presença de piloto para essa manobra, desde que o façam para se abrigarem do mau tempo e não tenham qualquer contacto com a terra ou outras embarcações.