A pilotagem compreende a assistência às embarcações:
- a)Na navegação na entrada e saída de portos e barras;
- b)Na navegação em calas e canais no interior dos portos;
- c)Na navegação dentro e fora dos portos para experiências de máquinas ou outros aparelhos, provas de velocidade, regulação, calibração e experiências de quaisquer auxiliares de navegação;
- d)Na navegação no interior dos portos;
- e)Nas manobras de fundear;
- f)Nas manobras de atracar e desatracar a (de) cais, muralhas, pontes, pontões ou outras embarcações;
- g)Nas manobras de correr ao longo do cais, muralhas ou pontes, quando impliquem mudança de cabos nos cabeços sem deixar de ter contacto com a terra;
- h)Nas manobras de amarrar e desamarrar a (de) dois ferros, bóias, estacas e tirar voltas a amarras;
- i)Nas manobras de entrada e saída de docas secas, diques ou planos inclinados;
- j)Nas manobras para encalhar e desencalhar em praias ou varadouros;
- k)Nas manobras de arriar e rondar cabos a uma embarcação para manobra de outra que esteja por dentro ou fora desta, sem fazer qualquer movimento interior;
- l)Nas manobras de colocar ou suspender amarrações fixas com ou sem bóias;
- m)Nas manobras para rocegar amarras ou ferros;
- n)Nas manobras para espiar âncoras ou amarras;
- o)Na navegação e em manobras fora ou dentro dos limites da área de pilotagem em serviços não especificados que impliquem a presença de piloto a bordo.