- 1 -As requisições de pilotos para a execução de qualquer serviço de pilotagem nos portos do Douro e Leixões, salvo os casos de emergência, têm de ser recebidas no DPPDL dentro do horário normal de expediente do departamento - das 8 às 12 e das 14 às 18 horas - e serão feitas com a antecedência mínima de três horas ou duas horas, conforme os pedidos sejam referidos, respectivamente, ao porto do Douro ou ao de Leixões:
- a)No porto de Leixões, com a antecedência mínima de uma ou duas horas, conforme a embarcação se encontre, respectivamente, dentro ou fora do porto;
- b)No rio Douro, com a antecedência mínima de duas horas.
- 2 -As requisições referidas no número anterior conterão obrigatoriamente o nome da embarcação, o local onde se encontra, a natureza do serviço pretendido e a data e a hora para que o serviço é requisitado.
- 3 -Para a barra do Douro, o serviço é prestado somente entre o nascer e o pôr do Sol, atendendo às marés e condições de tempo e mar.
- 4 -O serviço de pilotagem no porto de Leixões poderá ser efectuado a qualquer hora do dia ou da noite, se o navio tiver lugar no porto, livre prática de sanidade marítima e forem favoráveis as condições de tempo e mar.
III -Taxas