- 1 -Os serviços de pilotagem de entrada, saída e movimentos interiores funcionam do nascer ao pôr do Sol e podem ser requisitados para a sede do DPPFO em Faro, através do telefone 23710, do DPPFO.
- 2 -Entradas. - Todos os navios que se destinam ao porto de Faro ou de Olhão deverão, por intermédio do seu armador ou agente, informar por escrito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência a chegada provável do navio e fazer a respectiva rectificação ou confirmação com, pelo menos, seis horas de antecedência da sua chegada, indicando os seguintes elementos:
Nome do navio;
Hora de chegada à área de pilotagem do DPPFO;
Calado do navio;
Comprimento fora a fora;
Procedência.
- 3 -Saídas e movimentos na ria. - Deverá ser fornecida uma previsão de serviço com, pelo menos, quatro horas de antecedência e a respectiva confirmação terá de ser feita com, pelo menos, duas horas de antecedência em relação à hora do início do movimento da embarcação, indicando os seguintes elementos:
Nome do navio;
Dia, hora e local (cais comercial de Faro ou doca de Olhão) onde o piloto deve comparecer;
Nome do armador ou agente;
Movimento que a embarcação pretende efectuar;
No caso de saída, qual o porto de destino.
- 4 -Pedidos de emergência. - Podem ser feitos por qualquer forma e a qualquer hora.
ARTIGO 51.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978