As requisições de serviços de pilotagem devem ser dirigidas para «Departamento de Pilotagem de Sines» e feitas normalmente do seguinte modo:
- a)Entradas. - Por radiograma, que pode ser enviado a qualquer hora, mas com uma antecedência não inferior a seis horas nem superior a vinte e quatro horas em relação à hora da chegada da embarcação a área de pilotagem obrigatória, devendo essa chegada ser confirmada com duas horas de antecedência.
Da requisição terão de constar:
Nome da embarcação;
Hora de chegada à área de pilotagem;
Calado da embarcação;
Procedência;
Eventualmente, os meios especiais existentes para embarque do piloto;
- b)Saídas e movimentos no porto. - Por chamada telefónica dentro do horário de expediente e com, pelo menos, duas horas de antecedência em relação à hora do início do movimento da embarcação;
- c)Pedidos de emergência. - Podem ser feitos por qualquer sistema e a qualquer hora.