- 1 -As dívidas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., adiante designada por CP, às instituições de crédito e ao Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT), contraídas até 31 de Dezembro de 1984, acrescidas dos respectivos encargos até à mesma data, são consolidadas e regularizadas nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Os encargos referidos no número anterior não incluirão a sobretaxa de juros de mora sobre os débitos respectivos nem juros capitalizados desde as datas do vencimento daqueles débitos, os quais não serão devidos às entidades credoras.
Artigo 1.º — [Dívidas da CP às instituições de crédito e ao Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT)]
Vigente desde: 05/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1985