Estabelece disposições relativas à consolidação e regularização das dívidas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., às instituições de crédito e ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, contraídas até 31 de Dezembro de 1984, acrescidas dos respectivos encargos até á mesma data
[Dívidas da CP às instituições de crédito e ao Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT)]
(Dívidas com aval do Estado)
(Dívidas com garantia do FETT)
(Dívidas sem aval do Estado nem garantia do FETT)
(Pagamento de juros de 1985)
Os juros vencidos em 1985 até à emissão dos respectivos empréstimos obrigacionistas, correspondentes às dívidas da CP a que se referem os artigos anteriores, serão consolidados e pagos pela empresa em três prestações anuais iguais e sucessivas, vencendo juros à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, com pagamento da primeira daquelas prestações até 31 de Dezembro de 1986.
(Apoios à CP para regularização dos empréstimos)
(Encargos de reforma de letras)
(Dívidas ao FETT)
O FETT concederá à CP, em 1985, um financiamento não reembolsável, com o limite de 4,5 milhões de contos, destinado à regularização dos empréstimos que lhe fez, aos débitos por imposto ferroviário e outras dívidas ao Fundo que se encontrem em mora.
(Disposição final)
Os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social fixarão as orientações e definirão as acções complementares que se revelem necessárias para a execução imediata deste diploma e instruirão os serviços e as demais entidades em conformidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 14 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.