- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial das DRE.
- 2 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director regional, que presidirá;
- b)Um subdirector regional;
- c)O chefe da Repartição de Administração Geral.
- 3 -O director regional designará o subdirector que assumirá as funções da alínea b) do n.º 2.
- 4 -O director regional será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo subdirector regional que para o efeito for designado.
- 5 -O conselho administrativo será secretariado por um funcionário da DRE, designado pelo director regional e sem direito a voto.
Artigo 10.º — Conselho administrativo - Natureza e composição
Vigente desde: 18/10/1989
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