Estabelece a lei orgânica das direcções regionais de educação
Natureza
Atribuições e competências
Área pedagógica
Na área pedagógica compete às DRE:
Área do pessoal docente e não docente
Na área de gestão do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino compete às DRE:
Área dos equipamentos e recursos educativos
Área do apoio sócio-educativo
Na área do apoio sócio-educativo compete às DRE:
Órgãos e serviços regionais
Director regional de educação
Competências do director regional de educação
Conselho administrativo - Natureza e composição
Competências e funcionamento do conselho administrativo
Deliberações do conselho administrativo
Serviços
Junto do director regional de educação e na sua directa dependência funcionam os serviços mencionados no n.º 2 do artigo 7.º
Departamento Técnico-Pedagógico
Departamento de Recursos Humanos do Ensino
Departamento de Equipamentos Educativos
Divisão de Projectos
À Divisão de Projectos compete, designadamente:
Divisão de Obras
Divisão de Gestão de Equipamentos
À Divisão de Gestão de Equipamentos compete:
Secções de Expediente Técnico e de Apoio Administrativo
Divisão de Planeamento
À Divisão de Planeamento compete:
Divisão de Apoio Sócio-Educativo
À Divisão de Apoio Sócio-Educativo compete, nomeadamente:
Gabinete de Informação e Relações Públicas
Repartição de Administração Geral
Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade compete:
Secção de Património
À Secção de Património compete:
Secção de Pessoal
À Secção de Pessoal compete:
Secção de Expediente e Arquivo
À Secção de Expediente e Arquivo compete:
Estruturas de coordenação
Pessoal de direcção e chefia
O pessoal de direcção e chefia das DRE é o fixado no quadro anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Quadro de afectação
Juntas médicas regionais
Competências
Princípios gerais
Instrumentos de gestão
Despesas
Equipa de projectos
Aquisição de serviços
Para a realização de estudos, projectos ou trabalhos de carácter excepcional podem as DRE celebrar contratos de prestação de serviços, sujeitos ao regime geral de realização de despesas públicas em matéria de aquisição de serviços.
Incentivos à fixação
Para assegurar uma racional distribuição de efectivos serão accionados os mecanismos de fixação na periferia legalmente previstos a atribuir aos funcionários que aceitem deslocar-se de Lisboa para se fixarem na área dos serviços das DRE.
Centros de medicina pedagógica
Direcções e delegações escolares
Pessoal não docente destacado nas DRE
Sob proposta fundamentada dos directores regionais e com o parecer favorável do secretário-geral, podem ser integrados, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação, em lugares a acrescer ao quadro único os funcionários de chefia, administrativos e auxiliares dos quadros distritais de vinculação dos estabelecimentos de ensino destacados nas DRE à data da entrada em vigor do presente diploma.
Extinção de serviços
Comissões de serviço
Revogação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal de direcção e chefia:
4 directores regionais (ver nota a).
8 subdirectores regionais (ver nota b).
12 directores de serviços.
28 chefes de divisão.
4 chefes de repartição.
24 chefes de secção.
(nota a) Equiparados a director-geral.
(nota b) Equiparados a subdirector-geral.