- 1 -À Secção de Expediente Técnico compete:
- a)Promover a realização de consultas e de concursos de fornecimentos e de empreitadas de obras públicas em todos os aspectos administrativos;
- b)Proceder à elaboração das propostas de despesas, quer de concursos ou consultas, quer de aquisição de serviços ou locação de imóveis;
- c)Promover a elaboração de contratos de fornecimentos e de empreitadas de obras públicas, procedendo a contactos necessários com os adjudicatários e com o Tribunal de Contas até à obtenção do respectivo visto.
- 2 -À Secção de Apoio Administrativo compete desenvolver as acções de expediente, arquivo e dactilografia próprias do Departamento.
Artigo 20.º — Secções de Expediente Técnico e de Apoio Administrativo
Vigente desde: 18/10/1989
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Em vigor desde 18/10/1989