À Divisão de Gestão de Equipamentos compete:
- a)Elaborar com os serviços centrais a proposta anual de rede escolar, em articulação com os diferentes intervenientes e de acordo com o plano geral a que se refere a alínea e) do artigo 21.º;
- b)Orientar a utilização dos equipamentos escolares existentes nos estabelecimentos de ensino e garantir o seu eficaz aproveitamento, recorrendo, se necessário, à sua transferência;
- c)Coordenar e dinamizar os centros regionais de recursos educativos;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades regionais, actuais e futuras, em matéria de escolha e aquisição de mobiliário e material didáctico, colaborar na elaboração dos respectivos programas e acompanhar a sua execução;
- e)Assegurar a gestão dos stocks de armazém e a recuperação e manutenção do equipamento escolar;
- f)Proceder à entrega de equipamentos escolares aos órgãos responsáveis pela respectiva utilização;
- g)Inventariar, organizar e manter actualizado um banco de dados regional sobre os equipamentos disponíveis nos estabelecimentos dos vários níveis de ensino não superior.