À Divisão de Apoio Sócio-Educativo compete, nomeadamente:
- a)Proceder ao estudo, análise e diagnóstico da situação sócio-económica dos destinatários de apoio sócio-educativo, de forma a possibilitar a determinação das respostas adequadas às carências verificadas;
- b)Colaborar no planeamento das acções que visem melhorar as condições de acesso à escola e o rendimento escolar dos alunos, com relevância para o período de escolaridade obrigatória;
- c)Coordenar e apoiar os estabelecimentos de ensino e educação na aplicação de medidas de protecção social aos estudantes;
- d)Estabelecer relações de colaboração e apoio, nomeadamente através de protocolos, com as autarquias locais e outras entidades, públicas ou privadas, que prossigam fins sócio-educativos;
- e)Propor e colaborar na realização de acções que tenham em vista a prevenção e profilaxia sanitária da população escolar e a sua regular assistência e vigilância médica;
- f)Coordenar a execução, a nível regional, das acções de apoio sócio-educativo;
- g)Elaborar e manter actualizado o inventário de todas as entidades e serviços que, a nível regional, prossigam actividades no âmbito da acção social escolar.