- 1 -Ao Gabinete de Informação e Relações Públicas compete, designadamente:
- a)Atender, esclarecer e encaminhar os utentes para os serviços competentes;
- b)Proceder ao adequado encaminhamento dos pedidos, sugestões ou reclamações apresentados pelos utentes;
- c)Organizar e manter actualizado o ficheiro documental sobre legislação e demais disposições normativas relativas à informação a prestar ao público;
- d)Programar, preparar e executar as acções de informação e relações públicas necessárias à consecução dos objectivos definidos pelo director regional;
- e)Assegurar a divulgação por todos os estabelecimentos de ensino e serviços da DRE das normas, directivas, despachos e demais orientações superiores.
- 2 -O Gabinete de Informação e Relações Públicas será coordenado por um técnico designado pelo director regional.
Artigo 23.º — Gabinete de Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 18/10/1989
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Em vigor desde 18/10/1989