- 1 -O apoio administrativo e financeiro às DRE é assegurado por uma Repartição de Administração Geral, abreviadamente designada por RAG, que exerce as suas competências nas áreas de gestão e controlo orçamental, gestão patrimonial, administração do pessoal afecto às DRE, arquivo e expediente.
- 2 -A RAG compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Património;
- c)Secção de Pessoal;
- d)Secção de Expediente e Arquivo.
- 3 -As secções da RAG exercem as suas competências sob orientação e em estreita colaboração com a Secretaria-Geral do Ministério.
Artigo 24.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 18/10/1989
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Em vigor desde 18/10/1989