- 1 -Constituem despesas das DRE as que resultam dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
- 2 -Os pagamentos serão efectuados por meio de cheques, que serão entregues em troca dos respectivos recibos devidamente legalizados.
- 3 -O conselho administrativo poderá levantar e manter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento das despesas que devem ser satisfeitas em dinheiro.
Artigo 36.º — Despesas
Vigente desde: 18/10/1989
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