Para a realização de estudos, projectos ou trabalhos de carácter excepcional podem as DRE celebrar contratos de prestação de serviços, sujeitos ao regime geral de realização de despesas públicas em matéria de aquisição de serviços.
Artigo 38.º — Aquisição de serviços
Vigente desde: 18/10/1989
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Em vigor desde 18/10/1989