- 1 -São revogados os diplomas abaixo enunciados em tudo o que neles for incompatível com o estabelecido no presente decreto-lei:
- a)Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro;
- b)Decreto-Lei n.º 200-H/80, de 24 de Junho;
- c)Decreto-Lei n.º 259-A/80, de 6 de Agosto;
- d)Decreto-Lei n.º 211/81, de 13 de Julho;
- e)Decreto-Lei n.º 126/83, de 9 de Março;
- f)Decreto-Lei n.º 256/84, de 27 de Julho;
- g)Decreto-Lei n.º 151-E/86, de 18 de Junho;
- h)Portaria n.º 96/81, de 22 de Janeiro;
- i)Portaria n.º 515/82, de 24 de Maio.
- 2 -A eficácia das revogações previstas nas alíneas a), d), e) e f) do número anterior reporta-se à data da entrada em vigor dos decretos regulamentares a que se refere o artigo 29.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal de direcção e chefia:
4 directores regionais (ver nota a).
8 subdirectores regionais (ver nota b).
12 directores de serviços.
28 chefes de divisão.
4 chefes de repartição.
24 chefes de secção.
(nota a) Equiparados a director-geral.
(nota b) Equiparados a subdirector-geral.
Artigo 45.º — Revogação
Vigente desde: 18/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1989