- 1 -O conselho directivo é composto por nove membros.
- 2 -Os vogais do conselho directivo são designados do seguinte modo:
- a)Três nomeados pelo Governo, mediante resolução do Conselho de Ministros;
- b)Três eleitos pelo conselho de mecenas;
- c)Um nomeado pela Câmara Municipal de Lisboa.
- 3 -É também vogal do conselho directivo, por inerência, o director dos espaços culturais.
- 4 -O conselho directivo elegerá, no início do seu mandato e de entre os seus membros, um vice-presidente.
Artigo 15.º — Constituição
Vigente desde: 03/10/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1991