Compete, em especial, ao conselho directivo:
- a)Definir e estabelecer as políticas gerais de funcionamento da Fundação;
- b)Definir as políticas e orientação de investimento da Fundação;
- c)Definir, por proposta do conselho de administração, o montante do fundo permanente de investimento;
- d)Discutir e aprovar o orçamento e o plano anual de actividades da Fundação;
- e)Discutir e aprovar o plano trienal de actividades culturais, por proposta do conselho de administração, ouvido o conselho de mecenas;
- f)Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, bem como o relatório do conselho de administração, obtido o parecer do conselho fiscal;
- g)Atribuir, por proposta do conselho de administração, a qualidade de membro do conselho de mecenas;
- h)Fixar a remuneração dos membros de órgãos sociais;
- i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.